O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade e Gestão, proposto em 29 de Maio de 2008, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Contabilidade e Gestão.3 - Área de formação em que se insere - 344 - Contabilidade e Fiscalidade- 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Contabilidade e Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico-financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos, diagnostica e propõe soluções para problemas de menor complexidade a nível da gestão e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a actividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;
Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;
Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;
Manifestar uma atitude crítica face à concepção de planos de marketing e de estratégia empresarial;
Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar "software" de Contabilidade, quer na área da contabilidade financeira quer na contabilidade de gestão;
Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;
Comunicar de forma clara, precisa e concisa e demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas, de forma organizada e com espírito crítico.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática; Fundamentos da Matemática; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)