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Despacho 28873/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade e Gestão, do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009.

Texto do documento

Despacho 28873/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade e Gestão, proposto em 29 de Maio de 2008, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 4 de Setembro de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Viseu 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Contabilidade e Gestão.

3 - Área de formação em que se insere - 344 - Contabilidade e Fiscalidade- 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em Contabilidade e Gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, prepara documentação contabilístico-financeira para apoio à tomada de decisão, desempenha funções de gestão administrativa de recursos humanos, diagnostica e propõe soluções para problemas de menor complexidade a nível da gestão e colabora no processo de planeamento financeiro da organização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Compreender e utilizar a terminologia e linguagem técnicas utilizadas na descrição e registo dos fenómenos empresariais, nas vertentes administrativa, contabilística e financeira;

Utilizar as normas e regulamentos que estruturam a actividade das empresas nos domínios contabilístico e fiscal;

Desenvolver trabalhos na área da contabilidade de gestão como suporte à tomada de decisão, sendo capaz de diagnosticar e formular soluções ao nível das áreas da contabilidade e da gestão no domínio da preparação da informação;

Usar ferramentas financeiras ao nível do cálculo financeiro, da avaliação económico-financeira e da interpretação das demonstrações financeiras;

Manifestar uma atitude crítica face à concepção de planos de marketing e de estratégia empresarial;

Operar com sistemas de processamento de dados (sistemas operativos) e ter capacidade de usar "software" de Contabilidade, quer na área da contabilidade financeira quer na contabilidade de gestão;

Realizar de forma autónoma toda a gestão administrativa dos recursos humanos numa PME;

Comunicar de forma clara, precisa e concisa e demonstrar iniciativa e possuir capacidades de desenvolvimento de tarefas, de forma organizada e com espírito crítico.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática; Fundamentos da Matemática; Técnicas e Tecnologias de Comunicação; Fundamentos de Economia; Português e Inglês

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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