O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, aprovado em 14 de Fevereiro de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 08 de Novembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de Gestão.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em aplicações informáticas de gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa tecnologias informáticas ao nível da gestão, contabilidade e fiscalidade, utilizando técnicas de manipulação de aplicações de gestão, tais como instalação, manutenção e utilização.
5 - Referencial de competências a adquirir: Utilizar técnicas de manipulação de aplicações de gestão: instalação, manutenção e utilização;
Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;
Perspectivar o enquadramento dos sistemas de informação nas organizações e as novas técnicas de trabalho.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Matemática;Economia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)
Notas:
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.