O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão de Turismo, aprovado em 15 de Maio de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Gestão de Tomar 2. Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas e Gestão de Turismo 3. Área de formação em que se insere: 812 - Turismo e Lazer 4. Perfil profissional que visa preparar: O técnico de turismo é o profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas e de chefia especializadas nos domínios da promoção turística, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos congressos e incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diversificados, recorrendo a métodos e a técnicas inovadoras de marketing de promoção e de vendas.5. Referencial de competências a adquirir: Definir e implementar a política de promoção da empresa, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;
Conceber produtos e serviços turísticos para venda;
Coordenar e executar os serviços de promoção e venda de produtos e serviços turísticos em agências de viagens e empresas de transporte turístico; Definir e implementar metodologias de organização de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros;
Conceber, promover e executar a venda de programas especiais de incentivos.
6. Plano de Formação
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português;História; Inglês; Informática; Introdução à Contabilidade; Introdução à Gestão.
Português; História; Inglês; Informática; Introdução à Contabilidade; Introdução à Gestão.
8. Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 4
Na inscrição em simultâneo no curso - 80
9. Plano de formação adicional:
(ver documento original)