O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Desporto e de Lazer, proposto em 29 de Maio de 2008, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
Anexo
1 - Instituição de formação - Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnicas de Desporto e de Lazer 3 - Área de formação em que se insere - 813 - Desporto 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em desporto e lazer é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, tem capacidade para planear e dirigir actividades rítmicas de grupo, cardio-fitness e musculação, de hidroginástica e de contacto com a natureza em centros de fitness, clubes de férias e desportivos, piscinas, unidades hoteleiras, parques de campismo, praias, câmaras municipais ou outras instituições da Administração Pública, colaborando também na manutenção e controle dos materiais específicos às práticas desportivas de recreação e lazer.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver capacidades para oferecer actividades desportivas de animação e lazer, tendo em consideração a época do ano, os recursos disponíveis e os vários segmentos do mercado;Desenvolver programas de actividades físicas de recreação e lazer, tanto indoor como outdoor, tendo em consideração as necessidades dos vários segmentos do mercado, nomeadamente o nível sócio-económico e cultural, nacionalidade e escalão etário da população;
Dirigir e orientar grupos em actividades de BTT, escalada, montanhismo, ténis, voleibol de praia e natação;
Reunir capacidades para ministrar aulas de fitness (actividades de grupo, actividades aquáticas e actividades de cardio e de musculação);
Promover e desenvolver actividades sazonais, tais como torneios ou campos de férias em clubes, centros de fitness, hotéis, praias, parques de campismo, etc;
Criar e promover pequenos espectáculos desportivos, potenciando o marketing e a comunicação social na difusão dos mesmos;
Planear actividades de animação e executar tarefas de manutenção de instalações desportivas;
Aplicar cuidados primários ao nível da traumatologia e suporte básico de vida.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da União Europeia;
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25
Na inscrição em simultâneo no curso - 50
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)