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Despacho 28871/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão Hoteleira do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009.

Texto do documento

Despacho 28871/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão Hoteleira, proposto em 10 de Abril de 2007, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas e Gestão Hoteleira.

3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O assistente de direcção de hotel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está qualificado para a chefia dos sectores de Alimentos e bebidas, de alojamento de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as actividades desenvolvidas nestes sectores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.

5 - Referencial de competências a adquirir: Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, bar, cafetaria, cave do dia, room service e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;

Planificar, programar, coordenar e controlar as actividades de recepção/portaria, de andares/limpezas e de lavandaria/roupa de estabelecimentos hoteleiros;

Definir e implementar a política de marketing e vendas da empresa.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Inglês;

Expressão Oral e Escrita; Relações Interpessoais; Matemática; Informática;

Introdução à Economia; Introdução à Contabilidade.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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