O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas e Gestão de Turismo, proposto em 21 de Maio de 2007, pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
14 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Piaget - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Santo André.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas e Gestão de Turismo.
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de Turismo é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, desempenha funções técnicas e de chefia especializadas nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos congressos e incentivos em empresas e organismos do sector, estando habilitado a desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diversificados, recorrendo a métodos e técnicas inovadoras de marketing de promoção e de vendas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Definir e implementar a política de marketing da empresa, relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;Conceber produtos e serviços turísticos para venda;
Coordenar e executar os serviços de promoção e venda de produtos e serviços turísticos em agências de viagens e empresas de transporte turístico;
Definir e implementar metodologias de organização de eventos especiais, como congressos, seminários, exposições, feiras, mostras e outros;
Conceber, promover e executar a venda de programas espaciais de incentivos.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Inglês; Expressão Oral e Escrita; Relações Interpessoais; Matemática;
Informática; Introdução à Economia; Introdução à Contabilidade
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional(ver documento original)