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Decreto 9679, de 14 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1924, Série I de 1924-05-14.
  • Data:
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Sumário

Determina que todas as deslocações de funcionários civis só possam efectuar-se quando prèviamente autorizadas ou ordenadas pelo Ministro da respectiva pasta, sem embargo de por qualquer disposição tal atribuïção ter pertencido a outra entidade

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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