Decreto 9679, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1924, Série I de 1924-05-14.
- Data: 1924-05-14
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Sumário
Determina que todas as deslocações de funcionários civis só possam efectuar-se quando prèviamente autorizadas ou ordenadas pelo Ministro da respectiva pasta, sem embargo de por qualquer disposição tal atribuïção ter pertencido a outra entidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420653.dre.pdf .
Aviso
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