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Despacho 28869/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Regista o Curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 28869/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, aprovado em 2 de Maio de 2007, do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de Setembro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Condução de Obra.

3 - Área de formação em que se insere:

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em condução de obra é o profissional que, de forma autónoma e independente, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear e programar a realização de obras em estaleiros;

Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;

Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;

Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;

Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;

Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;

Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Física; Informática

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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