O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Condução de Obra, aprovado a 12 de Outubro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Condução de Obra.
3 - Área de formação em que se insere - 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de condução de obra é o profissional que, de forma autónoma e independente, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;
Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;
Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;
Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática;
Física;
Geometria Descritiva;
Desenho; Informática.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60.
Na inscrição em simultâneo no curso - 120.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)