Decreto 9642, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 99/1924, Série I de 1924-05-06.
- Data: 1924-05-06
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Sumário
Determina que as certidões requeridas à Secretaria do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal continuem a ser passadas nos precisos termos das leis em vigor nas outras Secretarias do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420595.dre.pdf .
Aviso
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