O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Sistemas de Informação Geográfica, aprovado a 12 de Outubro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Sistemas de Informação Geográfica 3 - Área de formação em que se insere - 581 - Arquitectura e Urbanismo 4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de sistemas de informação geográfica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, gere a informação geográfica nos seus diversos formatos, procede à actualização de bases de dados, realiza operações de análise espacial para apoio a projectos e está habilitado à produção, edição e actualização de cartografia, nomeadamente a que é produzida através de levantamentos por fotografia aérea, ou por levantamentos de campo com recurso a tecnologias GPS (Global Positioning System).
5 - Referencial de competências a adquirir:
Aquisição, edição e validação de informação analógica ou digital, nos vários formatos para integração em Sistemas de Informação Geográfica;Georeferenciação de informação cartográfica digital;
Gestão e actualização de bases de dados;
Levantamentos de campo com recurso a GPS;
Tratamento fotográfico digital e concepção/actualização de cartografia através de desenho assistido por computador;Análise espacial em formato vectorial e matricial para produção de nova cartografia ou para apoio a projectos/estudos (cartografia de risco, planos de ordenamento territorial, estudos de impacte ambiental, estudos de localização, geomarketing).
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas na alínea b), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.