O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecatrónica, aprovado a 2 de Novembro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 6 de Novembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecatrónica.
3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de mecatrónica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, realiza a programação de sistemas de fabrico considerando a optimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Analisar projectos, desenhos e planos de execução de peças;Participar no desenvolvimento da modelação bidimensional e tridimensional de peças a executar através de Desenho e Fabrico Assistido por Computador (CAD/CAM);
Gerir automaticamente programas de fabrico;
Introduzir programas concebidos nas máquinas;Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Apoiar a programação, utilizando as instruções correctas da linguagem de CNC e CAM, com vista à automatização e optimização da produção;
Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação e realiza a sua programação.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática Aplicada; Física Aplicada
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)