Decreto 9608, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1924, Série I de 1924-04-19.
- Data: 1924-04-19
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Sumário
Eleva ao dôbro, na parte aplicável à Alfândega do Funchal, as taxas do tráfego constantes da tabela que faz parte do decreto n.º 9483
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420533.dre.pdf .
Aviso
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