Decreto 9592, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1924, Série I de 1924-04-14.
- Data: 1924-04-14
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Sumário
Determina que a hora legal seja adiantada de 60 minutos desde 17 de Abril até 4 de Outubro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420513.dre.pdf .
Aviso
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