Rectificação , de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - Repartição de Pescarias e Serviços de Aqüicultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1924, Série I de 1924-04-02.
- Data: 1924-04-02
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Sumário
Rectificações à lei n.º 1572, que define o que deve considerar-se tentativa de pesca com dinamite, carboneto de cálcio ou qualquer explosivo ou substância nociva e fixa as penas que lhe são aplicáveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420469.dre.pdf .
Aviso
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