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Decreto 9550, de 28 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1924, Série I de 1924-03-28.
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Sumário

Actualiza a tabela aprovada pelo decreto n.º 8521, que estabelece os emolumentos especiais da guarda fiscal nos serviços marítimos e terrestres que se relacionam com os do quadro interno das alfândegas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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