Decreto 9550, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1924, Série I de 1924-03-28.
- Data: 1924-03-28
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Sumário
Actualiza a tabela aprovada pelo decreto n.º 8521, que estabelece os emolumentos especiais da guarda fiscal nos serviços marítimos e terrestres que se relacionam com os do quadro interno das alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420441.dre.pdf .
Aviso
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