Decreto 9547, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral de Ensino e Fomento - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1924, Série I de 1924-03-27.
- Data: 1924-03-27
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Sumário
Proíbe, provisòriamente, a entrada na região vinícola da Madeira aos vinhos de pasto do continente com graduação superior a 12º centesimais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420439.dre.pdf .
Aviso
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