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Rectificação , de 27 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1924, Série I de 1924-03-27.
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Sumário

Rectificação ao decreto n.º 9520, que determina que a distribuïção do produto das multas por transgressão dos regulamentos fiscais, nos processos em que sejam participantes os empregados aduaneiros, seja feita de conformidade com o estabelecido no artigo 6.º do decreto n.º 6586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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