Rectificação , de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - Conselho da Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1924, Série I de 1924-03-27.
- Data: 1924-03-27
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Sumário
Rectificação ao decreto n.º 9520, que determina que a distribuïção do produto das multas por transgressão dos regulamentos fiscais, nos processos em que sejam participantes os empregados aduaneiros, seja feita de conformidade com o estabelecido no artigo 6.º do decreto n.º 6586
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420435.dre.pdf .
Aviso
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