Portaria 3958, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1924, Série I de 1924-03-22.
- Data: 1924-03-22
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Sumário
Determina que aos processos que corriam no extinto Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, e que hoje competem, respectivamente às Relações, ao Supremo Tribunal de Justiça e aos juízos de direito, seja aplicada a tabela de emolumentos e salários judiciais para os actos praticados depois da sua entrada nos referidos tribunais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420404.dre.pdf .
Aviso
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