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Portaria 3958, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1924, Série I de 1924-03-22.
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Sumário

Determina que aos processos que corriam no extinto Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, e que hoje competem, respectivamente às Relações, ao Supremo Tribunal de Justiça e aos juízos de direito, seja aplicada a tabela de emolumentos e salários judiciais para os actos praticados depois da sua entrada nos referidos tribunais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420404.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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