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Decreto 9522, de 21 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1924, Série I de 1924-03-21.
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Sumário

Torna obrigatória à apresentação nas alfândegas dentro do prazo de quatro dias, depois da saída, de uma cópia do manifesto ou relação de todas as mercadorias carregadas pelos navios nos portos do continente e ilhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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