Decreto 9520, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - Conselho da Direcção Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 63/1924, Série I de 1924-03-21.
- Data: 1924-03-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a distribuïção do produto das multas por transgressão dos regulamentos fiscais, nos processos em que sejam participantes os empregados aduaneiros, seja feita de conformidade com o estabelecido no artigo 6.º do decreto n.º 6586
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420396.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2420396/decreto-9520-de-21-de-marco