Diploma Legislativo Colonial 9, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1924, Série I de 1924-03-20.
- Data: 1924-03-20
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Sumário
Determina que o adiantamento a conceder aos funcionários coloniais nos termos do artigo 7.º do decreto n.º 7416 seja sempre calculado em moeda da metrópole, convertida em moeda local ao câmbio do dia da liquidação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420389.dre.pdf .
Aviso
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