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Decreto 9506, de 17 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1924, Série I de 1924-03-17.
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Sumário

Determina que o pagamento no estrangeiro dos cupões e obrigações amortizadas dos empréstimos de 4 1/2 por cento de 1891 e 1896 (tabacos), que, pelo decreto n.º 2293, de 22 de Março de 1916, estava restrito às praças de Londres e Paris, se realize exclusivamente na praça de Paris, devendo, quanto ao pagamento em Portugal, efectuar-se em escudos ao câmbio do dia da praça de Lisboa sôbre a de Paris

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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