Decreto 9482, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1924, Série I de 1924-03-10.
- Data: 1924-03-10
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Sumário
Substitui, para efeito de distribuïção dos respectivos emolumentos, os ordenados virtuais a que se refere o artigo 4.º e suas alíneas do decreto n.º 7372, que concedeu subvenções a funcionários das alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420330.dre.pdf .
Aviso
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