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Decreto 9481, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1924, Série I de 1924-03-10.
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Sumário

Determina que o disposto no artigo 339.º do decreto n.º 4560 não seja aplicado aos chefes das delegações aduaneiras extra-urbanas, quando para tal haja proposta fundamentada da direcção da respectiva alfândega, aprovada pelo Conselho da Direcção Geral das Alfândegas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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