Decreto 9481, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1924, Série I de 1924-03-10.
- Data: 1924-03-10
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Sumário
Determina que o disposto no artigo 339.º do decreto n.º 4560 não seja aplicado aos chefes das delegações aduaneiras extra-urbanas, quando para tal haja proposta fundamentada da direcção da respectiva alfândega, aprovada pelo Conselho da Direcção Geral das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420329.dre.pdf .
Aviso
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