Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 9475, de 8 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1924, Série I de 1924-03-08.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declara nulo e sem efeito o decreto n.º 780, que fazia várias cedências à Junta da Freguesia de Videmonte, concelho e distrito da Guarda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda