Decreto 9473, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1924, Série I de 1924-03-07.
- Data: 1924-03-07
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Sumário
Determina que os acendedores portáteis apreendidos em contravenção das prescrições legais sejam entregues, mediante determinadas importâncias, à Companhia Portuguesa de Fósforos, findos que sejam os respectivos processos fiscais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420318.dre.pdf .
Aviso
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