Portaria 3940, de 6 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1924, Série I de 1924-03-06.
- Data: 1924-03-06
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Sumário
Determina que as faltas dadas ao serviço pelos empregados aduaneiros por motivo de prisão ou suspensão por crime de delito de que êles venham a ser posteriormente absolvidos ou despronunciados não lhes sejam contadas para o efeito da respectiva antiguidade de classe
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420313.dre.pdf .
Aviso
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