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Decreto 9466, de 3 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 49/1924, Série I de 1924-03-03.
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Sumário

Anula o decreto n.º 8930 na parte em que colocou na situação de adido, fora do serviço, o consultor jurídico do Ministério, o qual fica adido, em serviço, nos termos do decreto n.º 8469Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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