Decreto 9459, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1924, Série I de 1924-02-29.
- Data: 1924-02-29
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Sumário
Determina que pertence provisòriamente à Direcção Geral do Trabalho o licenciamento dos estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas constantes da tabela II
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420292.dre.pdf .
Aviso
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