Decreto 9439, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1924, Série I de 1924-02-21.
- Data: 1924-02-21
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Sumário
Regulamenta a cobrança dos direitos que em harmonia com o artigo 9.º do decreto n.º 9060, devem incidir sôbre o trigo importado - Insere várias outras instruções sôbre o mesmo assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420248.dre.pdf .
Aviso
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