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Decreto 9437, de 21 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1924, Série I de 1924-02-21.
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Sumário

Determina que o fundo especial em valores-ouro constituído na Junta do Crédito Público por virtude do decreto de 24 de Dezembro de 1904 seja transferido para as caixas centrais da Direcção Geral da Fazenda Pública, ficando à ordem do Ministro das Finanças, que poderá, com êsses valores-ouro, realizar todas as operações de transformação para a mobilização dêles que entender mais convenientes e úteis para a melhoria da situação económica do país

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420245.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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