Decreto 9437, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1924, Série I de 1924-02-21.
- Data: 1924-02-21
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Sumário
Determina que o fundo especial em valores-ouro constituído na Junta do Crédito Público por virtude do decreto de 24 de Dezembro de 1904 seja transferido para as caixas centrais da Direcção Geral da Fazenda Pública, ficando à ordem do Ministro das Finanças, que poderá, com êsses valores-ouro, realizar todas as operações de transformação para a mobilização dêles que entender mais convenientes e úteis para a melhoria da situação económica do país
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420245.dre.pdf .
Aviso
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