Portaria 3906, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1924, Série I de 1924-02-19.
- Data: 1924-02-19
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Sumário
Eleva a 75 por cento a percentagem do valor em moeda estrangeira, proveniente da exportação e reexportação, de que o Estado pode dispor, de harmonia com a última parte do artigo 4.º do decreto n.º 8439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420236.dre.pdf .
Aviso
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