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Portaria 3906, de 19 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1924, Série I de 1924-02-19.
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Sumário

Eleva a 75 por cento a percentagem do valor em moeda estrangeira, proveniente da exportação e reexportação, de que o Estado pode dispor, de harmonia com a última parte do artigo 4.º do decreto n.º 8439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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