Rectificação DD387, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 105, de 04.05.1972, Pág. 557
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Data:
1972-05-04
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Secções desta página::
Ao Decreto n.º 114/72, que insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o
Decreto 114/72, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê:
................................................................
Artigo 626.º «Ladrilhos de asfalto, de barro vidrado, ...»
deve ler-se:
................................................................
Artigo 626.º «Ladrilhos de asfalto, de barro não vidrado, ...»
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/04/plain-242023.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242023.dre.pdf .
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