A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD387, de 4 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 114/72, que insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar, o Decreto 114/72, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, onde se lê:

................................................................

Artigo 626.º «Ladrilhos de asfalto, de barro vidrado, ...»

deve ler-se:

................................................................

Artigo 626.º «Ladrilhos de asfalto, de barro não vidrado, ...» Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/04/plain-242023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-08 - Decreto 114/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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