Decreto 9430, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1924, Série I de 1924-02-16.
- Data: 1924-02-16
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Março de 1924, nas bôlsas oficiais de Lisboa e Pôrto, o preço das transacções para a divisa «Londres» passe a ser apregoado e regulado em moeda portuguesa por forma idêntica à que está determinada para a restante moeda estrangeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420229.dre.pdf .
Aviso
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