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Decreto 9415, de 11 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 31/1924, Série I de 1924-02-11.
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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a: Celebrar com o Banco de Portugal o acôrdo ou acordos necessários à modificação dos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922, de sorte que o Govêrno possa levantar e dispor do saldo do depósito-ouro feito pelo Tesouro e ordenar livremente a transferência e utilização de cambiais de exportação adquiridas; Rever os contratos de 7 de Junho e 22 de Dezembro de 1923; e Tornar viável sôbre outras bases a faculdade conferida no artigo 9.º da lei de 15 de Maio de 1923 na parte referente à utilização das notas do mesmo Banco

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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