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Decreto 9414, de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1924, Série I de 1924-02-08.
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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 221.º do regulamento para o serviço de permutação de fundos por intermédio dos correios das colónias portuguesas, aprovado pelo decreto n.º 1246 - Determina que o fabrico de cadernetas de toda a espécie de vales passe a ser encargo das respectivas colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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