Decreto 9405, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1924, Série I de 1924-02-04.
- Data: 1924-02-04
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Sumário
Determina que as repartições dependentes da Direcção Geral da Contabilidade Pública não expeçam ordens de pagamento nem informem sôbre cabimento de verba na parte referente às despesas resultantes da execução de quaisquer diplomas que tenham aumentado despesas - Determina que a Caixa Geral de Depósitos não dê andamento a processos para realização de empréstimos autorizados pelo Poder Legislativo e cujos contratos não estejam definitivamente ultimados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420180.dre.pdf .
Aviso
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