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Decreto 9405, de 4 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1924, Série I de 1924-02-04.
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Sumário

Determina que as repartições dependentes da Direcção Geral da Contabilidade Pública não expeçam ordens de pagamento nem informem sôbre cabimento de verba na parte referente às despesas resultantes da execução de quaisquer diplomas que tenham aumentado despesas - Determina que a Caixa Geral de Depósitos não dê andamento a processos para realização de empréstimos autorizados pelo Poder Legislativo e cujos contratos não estejam definitivamente ultimados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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