Decreto 9397, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1924, Série I de 1924-01-28.
- Data: 1924-01-28
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Sumário
Determina que os lugares de ajudantes dos escrivães de direito dos distritos criminais, juízos de investigação criminal, juízos de transgressões e execuções e do registo criminal das comarcas de Lisboa e Pôrto deixem de ser remunerados directamente pelo Estado à medida que forem vagando
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420159.dre.pdf .
Aviso
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