A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 9397, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 21/1924, Série I de 1924-01-28.
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Sumário

Determina que os lugares de ajudantes dos escrivães de direito dos distritos criminais, juízos de investigação criminal, juízos de transgressões e execuções e do registo criminal das comarcas de Lisboa e Pôrto deixem de ser remunerados directamente pelo Estado à medida que forem vagando

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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