Portaria 3873, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1924, Série I de 1924-01-19.
- Data: 1924-01-19
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Sumário
Determina que a taxa de que é cativo o peixe salgado importado seja de $01 por quilograma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420123.dre.pdf .
Aviso
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