Decreto 9335, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1924, Série I de 1924-01-04.
- Data: 1924-01-04
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Sumário
Permite a todos os industriais que o requeiram a importação, sob o regime de drawback, de bacalhau fresco com destino a ser reexportado depois de sêco
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420044.dre.pdf .
Aviso
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