Decreto 9325, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1923, Série I de 1923-12-22.
- Data: 1923-12-22
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Sumário
Declara inficionado de febre aftosa todo o território de Grâ-Bretanha - Proíbe a importação em Portugal de todos os animais que possam contrair a febre, bem como seus despojos e outros produtos animais ou vegetais susceptíveis de veïcular a doença, quando procedentes do referido território
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420023.dre.pdf .
Aviso
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