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Decreto 9325, de 22 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1923, Série I de 1923-12-22.
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Sumário

Declara inficionado de febre aftosa todo o território de Grâ-Bretanha - Proíbe a importação em Portugal de todos os animais que possam contrair a febre, bem como seus despojos e outros produtos animais ou vegetais susceptíveis de veïcular a doença, quando procedentes do referido território

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420023.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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