Decreto 9319, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1923, Série I de 1923-12-20.
- Data: 1923-12-20
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Sumário
Determina que a escrituração e contabilidade do Conselho Administrativo do Ministério da Guerra seja inspeccionada no princípio de cada ano pelo director geral que tiver assumido a presidência do mesmo conselho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420011.dre.pdf .
Aviso
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