Portaria 3852, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1923, Série I de 1923-12-19.
- Data: 1923-12-19
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Sumário
Regula as normas de recurso de desempates a praticar no Mercado Central de Produtos Agrícolas como árbitro em conformidade do artigo 7.º, §§ 1.º, 2.º e 3.º do decreto n.º 9318, que determina o manifesto da existência das disponibilidades do trigo nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420010.dre.pdf .
Aviso
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