Com a aprovação das opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro, o Governo deu um impulso fundamental com vista a definir uma nova estratégia para o enquadramento organizacional e funcional do Serviço 112 do futuro, do qual resultou o projecto «112.pt».
A criação de um grupo de especialistas de várias entidades, sob coordenação dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, permitiu traçar, em plena articulação com o ICP-ANACOM, os aspectos centrais que vão permitir o reforço dos serviços do número nacional de emergência, nas suas componentes legal, orgânica e operacional.
Neste período, foi também melhorada a coordenação das entidades e órgãos intervenientes no processo de implementação, gestão e aplicação do projecto, incluindo os representantes portugueses em estruturas internacionais que intervêm na fixação de especificações técnicas e outras opções relevantes.
O grupo de especialistas veio agora propor que o modelo institucional de funcionamento do Serviço 112 seja implementado de forma faseada. Nessa óptica, a constituição de um centro de instalação, que participe activamente na definição e implementação das acções de operacionalização do novo modelo e assegure a gestão e operação do Serviço 112, criará condições mais favoráveis à definição e criação de uma futura entidade gestora.
O Centro de Instalação terá um papel fundamentalmente executório na operacionalização do novo modelo e na entrada em funcionamento dos centros de atendimento 112, em articulação com o grupo de especialistas, a quem continuará a caber preparar as opções a tomar tanto no tocante à operacionalização dos centros de atendimento como no que diz respeito ao novo modelo de funcionamento do Serviço.
Assim, os Secretários de Estado Adjunto e da Administração Interna e da Saúde determinam:
1 - É criado o Centro de Instalação do Serviço 112 - Número Nacional de Emergência (CI-112).
2 - O CI-112 tem como atribuições:
a) Assegurar a gestão e operação do novo Serviço 112, com a entrada em funcionamento faseado dos centros de atendimento, de acordo com o novo modelo de funcionamento do Serviço 112 determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro;b) Articular com o grupo de especialistas do projecto «112.pt» as iniciativas de operacionalização dos centros de atendimento e do novo modelo de funcionamento do Serviço 112;
c) Promover as acções necessárias para a operacionalização dos centros de atendimento e do novo modelo de funcionamento do Serviço 112, nomeadamente as propostas tendentes ao destacamento de operadores e de supervisores, a formação e treino da equipa e a transição entre o modelo actual e o futuro modelo de funcionamento do Serviço.
3 - O CI-112 tem a seguinte composição:
Subintendente Carlos Martins, que coordena;
Um representante de cada uma das seguintes entidades:
Guarda Nacional Republicana,
Polícia de Segurança Pública;
Instituto Nacional de Emergência Médica;
Autoridade Nacional de Protecção Civil.
4 - A indicação dos representantes referidos no número anterior terá lugar no prazo de oito dias após a publicação do presente despacho.5 - O CI-112 articula com o grupo de especialistas do projecto «112.pt» as acções a desenvolver e a propor.
6 - Os membros do CI-112 não auferem pelas funções que desempenham a este título qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais.
7 - O CI-112 pode solicitar a cooperação das forças, serviços e organismos dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde.
8 - O mandato do CI-112 tem a duração de um ano contado da data de publicação do presente despacho, prorrogável.
29 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.