Decreto 9315, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 269/1923, Série I de 1923-12-18.
- Data: 1923-12-18
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Sumário
Revoga o § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 8056, que regula a preferência concedida aos professores cônjuges que concorram a escolas ou lugares de escolas de ensino primário infantil e geral da mesma localidade ou outra sob determinada distânciaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420000.dre.pdf .
Aviso
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