Decreto 9277, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1923, Série I de 1923-12-07.
- Data: 1923-12-07
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Sumário
Encarrega a Direcção Geral do Trabalho de dar execução às actuais disposições sôbre os estabelecimentos a que se refere o regulamento aprovado pelo decreto n.º 2241 (Substâncias explosivas) e que estavam sendo executadas pela Direcção Geral de Saúde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419941.dre.pdf .
Aviso
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