Decreto 9276, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1923, Série I de 1923-12-07.
- Data: 1923-12-07
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Sumário
Estabelece as condições em que o Gôverno deverá conceder pensões de estudo da música em países estrangeirosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419940.dre.pdf .
Aviso
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