Portaria 3834, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1923, Série I de 1923-12-07.
- Data: 1923-12-07
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Sumário
Reduz a 50 por cento a percentagem do valor em moeda estrangeira proveniente da exportação e reexportação de que o Estado pode dispor, de harmonia com a última parte do artigo 4.º do decreto n.º 8439
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419938.dre.pdf .
Aviso
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