Decreto 9275, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1923, Série I de 1923-12-06.
- Data: 1923-12-06
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Sumário
Determina que aos pensionistas que estavam sob o regime de ajudas de custo de vida ou de subvenções diferenciais seja aplicado o de melhorias, conforme a tabela que faz parte do presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419933.dre.pdf .
Aviso
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